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Restituição do Imposto de Renda 2025: como consultar e quando receber

March 13, 2025

Qualquer dinheiro extra na conta corrente é sempre bem-vindo. Principalmente, para quem teve redução de salário, perdeu o emprego, ficou sem renda disponível ou passou algum tipo de dificuldade financeira.

Por isso, a restituição do Imposto de Renda 2025 (referente ao ano-base 2024) retido na fonte pode aliviar um pouco a vida financeira de muita gente.

A temporada de declaração de 2024 acontece entre 17 de março e 30 de maio e os contribuintes já podem ficar atentos às regras da restituição.

O InfoMoney apresenta a seguir os principais pontos sobre a restituição do Imposto de Renda 2025.

O que é e quem recebe a restituição do Imposto de Renda?

Tem imposto a restituir aquele contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu retenção na fonte maior do que o seu imposto devido.

O próprio programa da Receita Federal se encarrega de fazer automaticamente a comparação do valor do imposto retido pelas fontes pagadoras com as informações preenchidas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual e, no final, indicar se o contribuinte teve imposto a pagar ou a restituir.

Esse cálculo é feito levando em conta as deduções legais permitidas, informadas pelo contribuinte no momento do preenchimento da declaração, ou naquelas relativas ao desconto simplificado, quando o contribuinte considerar mais vantajoso optar por esse regime de tributação.

LEIA TAMBÉM: Imposto de Renda 2025: veja quando começa e como declarar

Como consultar a restituição

No site da Receita Federal, o contribuinte pode consultar se a sua declaração já foi processada. Por lá também dá para saber antecipadamente em qual dos lotes a respectiva restituição será paga.

Basta pesquisar no Consulta à Restituição, informando CPF, exercício da declaração, data de nascimento do contribuinte e código verificador.

Também é possível obter informações no portal de serviços da Receita, que vai substituir o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Na página inicial, procure por “Consultar Meu Imposto de Renda”.

Calendário da restituição

As prioridades legais permanecem as mesmas. Os contribuintes receberão a restituição do IR na seguinte ordem:

  • 1°: pessoas acima de 80 anos;
  • 2°: pessoas acima de 60 anos e pessoas com deficiência e moléstia grave;
  • 3°: professores (desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério);
  • 4°: quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via Pix;
  • 5°: demais contribuintes, com prioridade para quem entregou antes a declaração.

O calendário de liberação dos lotes segue o padrão dos últimos anos. Serão cinco lotes, com a liberação do primeiro em 30 de maio, e do último em 30 de setembro.

Veja abaixo o calendário de restituições em 2025:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Segundo a Receita, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito.

Depois de encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofre correções, independentemente de quando o contribuinte movimentar o dinheiro depositado. No caso de erro de indicação da conta ou cancelamento da conta indicada, o recurso será enviado ao Banco do Brasil e permanecerá lá pelo prazo de um ano.

A Receita Federal avisa que não é possível receber o valor da restituição em conta de terceiros, nem em conta-salário do contribuinte. Nos casos de conta conjunta, ambos os contribuintes podem realizar sua indicação para recebimento da restituição.

Os dados bancários são informados pelo contribuinte antes de finalizar a declaração do imposto de renda. No caso do Pix, o contribuinte deve informar uma chave Pix CPF para receber o valor na conta vinculada ao documento.

Caso seja necessário alterar a conta bancária posteriormente ao envio, o contribuinte tem três opções:

  • Realizar uma retificação na declaração
  • Acessar o portal e-CAC
  • Aguardar liberação da restituição para então informar a nova conta na Central de Atendimento do Banco do Brasil ou em uma agência.

O que acontece se eu não sacar?

Depois de um ano, se não houver movimentação, o dinheiro retorna aos cofres da Receita Federal. Caso isso aconteça, o contribuinte vai precisar requerer novamente a restituição.

Para isso, deverá solicitar o pagamento por meio de formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”. Ele encontra esse caminho na página de Consulta à Restituição e Situação da Declaração IRPF.

No caso da impossibilidade de utilização do formulário eletrônico, o pedido poderá ser apresentado por meio do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento.

A restituição poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de cinco anos, contados a partir da data em que o valor foi encaminhado ao banco indicado originalmente.

Importante checar os dados antes de enviar a declaração!

Entre os principais problemas na hora de resgatar o dinheiro da restituição, segundo a Receita, estão os erros no preenchimento da conta bancária e o cancelamento de conta indicada para a restituição.

Por isso, nunca é demais alertar que, antes de enviar a DIRPF, é preciso verificar se os dados da conta corrente ou poupança indicadas para o depósito da restituição do beneficiário estão preenchidos corretamente. Essa providência vai evitar dor de cabeça desnecessária e, pior ainda, atraso na liberação do dinheiro extra, tão esperado nesta época de incertezas financeiras.

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