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Posso declarar dependente em duas declarações? Saiba quais são as regras

March 12, 2025

Na tarde desta quarta-feira (12), a Receita Federal dará a largada para a temporada de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 referente aos rendimentos de 2024. Mesmo com as várias facilidades tecnológicas deste ano, o que inclui declarações pré-preenchidas e aplicativo para celulares, as dúvidas se multiplicam. Uma delas diz respeito a possibilidade de o mesmo dependente estar incluído em duas declarações, como a do pai e da mãe, por exemplo.

  • Leia também: Imposto de Renda 2025: Receita Federal anuncia regras da declaração; veja ao vivo

Para responder às dúvidas, o InfoMoney foi ouvir especialistas no assunto e tirar as principais dúvidas. Segundo o advogado Caio Ruotolo, sócio da área Tributária do escritório Silveira Advogados, pelas regras do Imposto de Renda no Brasil, um dependente não pode ser declarado em mais de uma declaração no mesmo ano fiscal. Em casos de divórcio ou separação judicial no ano-calendário, o dependente pode constar em duas declarações, proporcionalmente ao período de guarda por cada responsável, como consta na Base Legal.

De acordo com a advogada Florence Haret Drago, sócia do NHM Advogados, a questão é básica, porque uma pessoa só pode ser dependente de um declarante. “Se um cônjuge ou companheiro apresentar declaração em conjunto onde estejam sendo tributados rendimentos de ambos os cônjuges ou companheiros, seus dependentes próprios podem ser incluídos na declaração apresentada em nome do outro cônjuge ou companheiro. Contudo, se o cônjuge ou companheiro apresentar declaração em separado, os seus dependentes próprios só podem constar em sua declaração de rendimentos”, afirma.

  • Leia também: Imposto de Renda 2025: confira 10 dicas para não cair na malha fina

A especialista ressalta ainda que os rendimentos dos dependentes também devem ser informados na declaração. “A legislação tributária brasileira, em regra geral, não faz distinção em relação à residência dos dependentes. Assim, desde que provadas as condições necessárias para figurarem como tal, essa dedução pode ser efetuada pelo contribuinte”, explica.

Se um dependente aparecer em duas declarações, a Receita pode incluir os declarantes na malha fina, afirma Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves, diretor da Federação Contabilistas Estado São Paulo (Fecontesp).

Na declaração completa do Imposto de Renda, cada dependente permite um desconto de até R$ 2.275,08 no valor do imposto a ser pago. Esse valor é equivalente a R$ 189,59 mensal por dependente, de acordo com a tabela de tributação do Imposto de Renda.

O advogado Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e especialista em Direito Tributário, frisa que o responsável pela declaração deve ter em mãos todos os comprovantes necessários, como documentos de identificação do dependente e comprovantes de despesas (escolares, médicas, etc.).

Veja quem pode ser dependente

A Receita Federal permite a inclusão de diferentes pessoas como dependentes na declaração, desde que sigam alguns critérios:

  1. Cônjuge e companheiro(a)
  2. Esposo(a) ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou more há mais de 5 anos (inclui uniões homoafetivas).
  3. Filhos, enteados e menores sob guarda até 21 anos de idade;
  4. Filhos, enteados e menores sob guarda até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio;
  5. Filhos, enteados e menores sob guarda de qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
  6. Menores de até 21 anos, criados e educados pelo contribuinte, desde que tenham guarda judicial.
  7. Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial;
  8. Irmãos, netos e bisnetos de até 24 anos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial e se estiverem estudando em escola técnica ou faculdade, ou sem limite de idade caso sejam incapacitados para o trabalho.
  9. Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos de até R$ 24.511,92 no ano anterior (valor sujeito a alteração para 2025).
  10. Pessoas incapacitadas, tutelados ou curatelados do contribuinte, desde que sejam absolutamente incapazes.

Dados importantes ao declarar dependentes na declaração do IR

  1. Informar todos os rendimentos do dependente, mesmo que sejam baixos;
  2. Garantir que todos tenham CPF, independentemente da idade;
  3. Conferir se os valores de dedução não sofreram alterações para 2025.

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