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Imposto de 10%, dividendos, faixa ampliada: entenda a isenção do IR até R$ 5 mil

July 11, 2025

O relator do projeto de reforma do Imposto de Renda (IR), deputado Arthur Lira (PP-AL), apresentou na última quinta-feira (10) seu parecer na comissão especial da Câmara dos Deputados. O texto manteve a alíquota de 10% sobre altas rendas e dividendos de mais de R$ 50 mil mensais, ampliou a faixa de isenção parcial e estabeleceu novas regras para o uso do excedente de arrecadação.

Após adiamento diante do impasse entre governo e Congresso sobre o IOF, a proposta deve agora ser encaminhada para apreciação nas duas casas, com o objetivo de valer a partir do ano que vem. Confira, a seguir, como o projeto pode afetar o bolso do investidor.

  • Quem será totalmente isento do IR, segundo o novo parecer?
  • O que muda na faixa de isenção parcial do IR?
  • Qual é a alíquota do imposto mínimo sobre alta renda?
  • Quem será afetado pelo imposto mínimo efetivo?
  • O que foi excluído da base de cálculo do imposto mínimo?
  • O que acontece com os dividendos?
  • O que muda na integração entre IR da pessoa física e jurídica?
  • Para onde vai o excesso de arrecadação da reforma?
  • Qual é o impacto nas contas públicas?
  • Quando a mudança começará a valer?

Quem será totalmente isento do IR, segundo o novo parecer?

A proposta mantém a isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês, conforme previsto no projeto original do governo.

O que muda na faixa de isenção parcial do IR?

O relatório amplia a faixa de isenção parcial para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês, de modo que a redução do imposto “seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350”, diz o projeto.

Antes, o limite era de até R$ 7 mil. Segundo Lira, a mudança beneficiará cerca de 500 mil pessoas e terá impacto fiscal de R$ 17 bilhões em três anos.

Qual é a alíquota do imposto mínimo sobre alta renda?

Embora tivesse cogitado reduzir a alíquota de 10% para 9% por conta da arrecadação extra prevista, Lira manteve os 10%. A decisão foi política, segundo ele, para evitar críticas de que o Congresso estaria protegendo os mais ricos.

Isso significa que, se o projeto passar como está, contribuintes que hoje desembolsam IR abaixo de 10% anualmente deverão completar o recolhimento até alcançar esse nível mínimo. O imposto de quem é assalariado e já recolhe até 27,5% na fonte não muda.

Quem será afetado pelo imposto mínimo efetivo?

Contribuintes com renda superior a R$ 600 mil anuais estarão sujeitos ao imposto mínimo efetivo, com alíquota progressiva até 10%. Essa alíquota máxima vale para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano.

Lira manteve a alíquota de 10%, apesar de ter cogitado uma redução para 9% por causa da sobra de arrecadação. Ele argumentou que não queria que o projeto fosse “arrecadatório”, mas também buscava evitar críticas de que o Congresso estaria favorecendo os mais ricos.

O que foi excluído da base de cálculo do imposto mínimo?

Para reduzir o impacto sobre determinados contribuintes, Lira excluiu da base de cálculo do imposto mínimo:

  • Herança
  • Rendimentos da poupança
  • Indenizações por acidente ou doenças graves
  • Aposentadorias decorrentes de doenças graves ou acidente de trabalho
  • Dividendos pagos por governos estrangeiros (com reciprocidade)
  • Pagamentos de fundos soberanos
  • Entidades estrangeiras que administram previdência
  • Títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros e debêntures incentivadas)

O que acontece com os dividendos?

O parecer prevê a cobrança de 10% sobre os dividendos quando ultrapassarem R$ 50 mil por empresa, por mês, pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil. O valor será retido na fonte e poderá ser compensado no ajuste anual do IR. A mesma alíquota vale para remessas ao exterior, com três exceções:

  • Remessas para governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento;
  • Fundos soberanos;
  • Entidades que administram benefícios previdenciários no exterior.

O que muda na integração entre IR da pessoa física e jurídica?

Lira removeu a trava que impedia que a soma das alíquotas efetivas pagas por pessoas físicas e jurídicas ultrapassasse as alíquotas nominais de 34% (empresas em geral), 45% (instituições financeiras) e 40% (resseguradoras). A retirada dessa limitação deve elevar a arrecadação federal.

Para onde vai o excesso de arrecadação da reforma?

Segundo o parecer, o excedente de arrecadação com a nova regra será usado:

  • Para compensar Estados e municípios via Fundos de Participação;
  • E, se ainda houver sobra, para reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o futuro imposto federal sobre consumo.

Com isso, o texto impede o uso do excesso para gerar superávit primário, uma das preocupações do relator.

Qual é o impacto nas contas públicas?

Para o Itaú BBA, o impacto fiscal líquido da proposta deve permanecer “relativamente equilibrado” mesmo após as mudanças implementas por Lira. Segundo os analistas do banco, considerando que a isenção necessite de R$ 20 bilhões projetados como compensação, a estrutura atual “ajudaria a mitigar parcialmente o risco de uma deterioração do nosso déficit projetado de 0,8% do PIB para o próximo ano”.

Quando a mudança começará a valer?

O objetivo do governo é que a isenção passe a valer já para 2026, mas a proposta ainda precisa percorrer um longo caminho no Congresso. A votação na comissão especial está prevista para a próxima semana, antes do recesso parlamentar, que começa em 18 de julho. A expectativa é que o texto siga para votação no plenário da Câmara em agosto e, depois, para o Senado.

Lira antecipou que o projeto deverá sofrer críticas e receber emendas. “É um relatório feito para sofrer críticas mesmo. Venham as soluções”, disse. Ele destacou que “mexer com imposto de renda é mexer no umbigo de cada um” e que o debate será “firme” tanto na comissão quanto no plenário.

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Jenifer Propets

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