Embora não seja a realidade da maioria dos contribuintes, é necessário declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda 2025, além de pagar o imposto.
Quem não possui mais residência no Brasil e já comunicou e entregou a declaração de saída definitiva do país não precisa se preocupar com a mordida do Leão. Mas quem mora no Brasil e possui investimentos no exterior é obrigado a declarar seus ganhos e pagar o IR.
O InfoMoney separou as principais informações sobre a declaração de investimentos no exterior, com a ajuda de Beatriz Naomi, advogada tributarista do escritório Souza Okawa. Confira a seguir.
Como declarar investimentos no exterior
Para declarar bens que possui no exterior (como imóvel, automóvel ou outros) no Imposto de Renda 2025, o contribuinte precisa fazer o seguinte:
- Ao acessar a ficha “Bens e Direitos”, entre no grupo “01 – Bens Imóveis” e declare o bem de acordo com o código correspondente ao tipo de ativo (por exemplo, 11 para apartamento, 12 para casa e assim por diante).
- Se o bem for um veículo, por exemplo, aí basta mudar o grupo: selecione “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 – Veículo automotor”. Não esqueça de adicionar o Renavam.
- Em todas as opções, o contribuinte vai especificar o país do investimento, no campo “Localização (país)”.
- Aplicações financeiras serão declaradas pelo valor investido em moeda estrangeira, com o câmbio para reais do dia do investimento. O saldo fica inalterado enquanto não ocorrem novas aplicações ou resgates. A variação cambial é tributável na hora do resgate ou da liquidação.
Conta corrente no exterior
Caso o investidor possua uma conta corrente no exterior, essa conta também deve ser declarada no IR. Essa declaração é realizada da seguinte forma:
- Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e numerário” e depois o código “01 Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.
- Troque também a localização para o respectivo país.
- No campo “Discriminação”, deve ser informado o tipo e quantidade de moeda, o nome da instituição financeira, bem como a agência e o número da conta.
- Informe o saldo, em reais, nas datas 31/12/2023 e 31/12/2024. O investidor deve considerar a cotação do dólar do Banco Central, fixado para compra, para o último dia útil do ano.
- Caso haja acréscimo de patrimônio devido à variação cambial em contas no exterior, o valor da variação cambial precisa ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “99 – Outros”.
Novidades do IR 2025
Beatriz Naomi alerta para algumas mudanças importantes na declaração deste ano. Acompanhe.
Declaração pré-preenchida
A partir deste ano, a declaração pré-preenchida passa a trazer informações sobre as contas bancárias no exterior. Mas, como de costume, o contribuinte precisa checar os dados para ver se estão corretos ou se existe alguma inconsistência.
Rendimentos no exterior
Até a declaração de IR 2024 (ano-base-2023), o contribuinte tinha que recolher o tributo mensalmente pelo Carnê Leão, pela tabela progressiva do IR (de acordo com a renda total) ou pelas alíquotas de ganho de capital, de 15% a 22,5%. Isso mudou a partir do IR 2025, pois agora todos os rendimentos de aplicações financeiras no exterior serão consolidados na declaração de ajuste anual, e a alíquota passa a ser única, de 15%.
Como explica Beatriz, no programa do IR deste ano existem quadros específicos para inserir rendimentos de aplicações financeiras e de lucros no exterior. A advogada ainda alerta que o recebimento de rendimentos do exterior, por si só, já obriga o contribuinte a fazer a declaração, mesmo que ele não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda 2025.
Offshore
A partir do ano-calendário 2024, as entidades controladas no exterior serão tributadas anualmente, independentemente da distribuição de lucros, à alíquota de 15%. Isso não acontecia até então, pois quem tinha uma offshore podia diferir a tributação, ou seja, pagar imposto sobre o lucro somente no momento do resgate dos recursos.
A Lei 14.754/2023 também trouxe novidades em relação à contabilidade das offshores. Como explica a advogada, essas empresas precisam apresentar suas demonstrações financeiras no padrão contábil brasileiro.
“Na maioria das vezes, quem tem offshore acabava fazendo um único balanço de acordo com as normas contábeis internacionais. Mas neste ano será necessário fazer as demonstrações contábeis no padrão brasileiro para fins de apuração do lucro da entidade”, alerta Beatriz.
Outro ponto que merece atenção, segundo a especialista, é ter cuidado para lançar no IR os lucros de cada ano separadamente, para evitar que sejam tributados em duplicidade.
“É importante que o contribuinte esteja atento para segregar os lucros acumulados até 2023, pois estes ainda ficam sujeitos ao IR somente na realização. A tributação anual considera somente os lucros apurados a partir de 2024”, observa a advogada.
Para cada ano, precisa ter o lucro discriminado, pois ele vira uma espécie de crédito a receber, segundo a especialista. “Fazendo essa separação, o contribuinte evita que os lucros sejam tributados novamente quando ele trouxer de fato o dinheiro para o Brasil”, alerta.
Declaração para investidores com grande patrimônio
Para os investidores que possuam mais de US$ 1 milhão no exterior, seja em aplicações, participações ou reservas monetárias, é preciso, além da declaração do IR, realizar anualmente a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), conduzida pelo Banco Central.
Segundo dados do BC, os investidores que possuem valores somados que totalizem o montante igual ou superior a US$ 100 milhões em investimentos no exterior devem preencher uma declaração CBE Trimestral.
Em 2025, a CBE deve ser enviada até o dia 4 de abril.
Bitributação exige atenção do contribuinte
Se o investidor possui investimentos no exterior e continua residente no Brasil, é importante saber se o país onde o investimento está localizado possui algum acordo de bitributação com o Brasil – um acordo entre países para que o investidor não corra o risco de pagar o Imposto de Renda duas vezes.
Uma questão importante é que existem alguns países com reciprocidade de tratamento, em que esse acordo é automático, ainda que o Brasil não possua acordo de bitributação, como Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha.
Nesses países, é possível compensar os impostos, ou seja, tributos recolhidos em outro país sobre rendimentos e aplicações podem ser considerados como crédito ou abatimento ao apurar essa mesma tributação no Brasil.
Caso as alíquotas tributadas no exterior sejam maiores que as incidentes no Brasil, o contribuinte não pagará o imposto novamente. No entanto, segue obrigado a declarar os rendimentos.
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