A Procuradoria-Geral da República (PGR) entregou nesta segunda-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais no processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados, acusados de tentar reverter o resultado das eleições de 2022 por meio de um golpe de Estado.
A manifestação, assinada pelo procurador-geral Paulo Gonet, classifica Bolsonaro como o “principal articulador” da tentativa de ruptura democrática.
Com a apresentação do parecer, inicia-se a fase final da ação penal. A Primeira Turma do STF será responsável por julgar o caso ainda neste segundo semestre.

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O que diz a PGR
Segundo o documento protocolado nesta segunda, Bolsonaro é apontado como líder do núcleo central da organização criminosa, além de maior beneficiário e executor dos atos mais graves cujo objetivo seria desestabilizar a ordem constitucional e impedir a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto afirma que Bolsonaro controlou manifestantes, instrumentalizou órgãos do Estado e difundiu narrativas falsas sobre o sistema eleitoral para incitar uma intervenção militar.
“A organização criminosa se dedicou à incitação de intervenção militar no país, disseminando ataques aos poderes constitucionais e espalhando a falsa narrativa de que o sistema eletrônico de votação havia sido manipulado para prejudicar o réu Jair Bolsonaro”, afirmou a PGR.
Próximos passos do processo
Com o envio das alegações finais, o STF dá início à última etapa antes do julgamento. O rito é o seguinte:
• A defesa de Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, terá 15 dias para apresentar suas alegações. Cid firmou acordo de delação premiada e será o primeiro a se manifestar.
• Em seguida, os demais réus terão mais 15 dias para apresentar suas defesas finais.
• Após o encerramento dos prazos, caberá à Primeira Turma do STF agendar a data do julgamento, em sessão que será presidida por Moraes, relator do caso.
Absolvição ou condenação
A Primeira Turma, composta por cinco ministros, decidirá por maioria o destino de cada acusado. São duas possibilidades:
• Absolvição: se não houver provas suficientes ou se os ministros considerarem que não houve crime.
• Condenação: se o colegiado concluir que os réus atuaram para subverter a ordem democrática.
Em caso de condenação, cada ministro pode propor penas diferentes conforme a participação de cada réu. A decisão pode ser recorrida ao próprio STF.
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