O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu ao presidente da Corte, Luiz Roberto Barroso, que avalie com quem ficará a relatoria da ação do PSOL contra a derrubada do aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) – se com o próprio decano da Corte ou com o ministro Alexandre de Moraes.
Gilmar diz que parece haver uma “coincidência parcial de objetos” entre a ação do PSOL e o processo que o PL moveu, no início do mês, pela derrubada do decreto do IOF. Esta segunda ação está sob relatoria de Moraes.
“Caso se compreenda inexistir, na espécie, coincidência parcial de objetos, há, no mínimo, segundo penso, risco de prolação de decisões contraditórias”, alertou Gilmar ao pedir que Barroso avalie se é necessária a redistribuição da ação. O despacho foi assinado após a ação do PSOL ser distribuída para o gabinete do decano.

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Segundo Gilmar, há a possibilidade de, em uma ação, se entender que os decretos do governo federal são válidos, enquanto na outra ação, se entenda pela constitucionalidade da derrubada.
“Em outras palavras, revela-se indispensável, para deslinde da presente controvérsia, examinar o próprio conteúdo dos Decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, delineando se o Presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa, para, na sequência, analisar se o procedimento suspensivo do Parlamento encontra amparo no texto constitucional”, explicou.
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