O humorista Léo Lins foi condenado pela Justiça Federal a 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por proferir discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo e cabe recurso.
A acusação, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), refere-se ao show “Perturbador”, de 2022, que alcançou cerca de 3 milhões de visualizações no YouTube.
Durante a apresentação, Lins faz piadas envolvendo temas sensíveis como abuso sexual, racismo, pedofilia, zoofilia, gordofobia, entre outros. O material inclui também referências jocosas a crimes e tragédias, como o incêndio na Boate Kiss, e citações a pessoas públicas.

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Além da pena de reclusão, Lins foi condenado ao pagamento de uma multa correspondente a 1.170 salários mínimos, calculados com base no valor vigente à época do show. Ele também deverá pagar R$ 303,6 mil em indenização por danos morais coletivos.
A juíza federal Bárbara de Lima Iseppi considerou como agravante o contexto de diversão e descontração em que as declarações foram feitas, além da ampla divulgação do conteúdo.
A magistrada ressaltou que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para propagar discursos de ódio e que o exercício da atividade humorística não é “passe-livre” para violação de direitos fundamentais.
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, escreveu a juíza.
“No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”
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