Erros na declaração do Imposto de Renda são mais comuns do que se imagina. Valores divergentes dos informes de rendimento, rendas omitidas, ausência de dados bancários ou despesas médicas sem comprovação estão entre as falhas mais recorrentes. Quando isso acontece, o ideal é retificar a tempo para evitar dores de cabeça com a Receita Federal.
Segundo Victor Hugo Rocha, sócio do Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados Associados, qualquer dado incorreto ou omissão configura um erro que deve ser corrigido por meio de uma retificação. “Se você enviou e percebeu que algo importante foi declarado errado ou faltando, é recomendável retificar antes de a Receita detectar a falha”, reforça.
Detectou uma falha na sua declaração do Imposto de Renda ou está com medo de ter errado alguma informação? O InfoMoney reuniu algumas dicas simples para encontrar possíveis erros e fazer a correção com segurança e praticidade, evitando problemas com o Fisco.
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1. Descubra se é preciso retificar a declaração
A primeira indicação de erro pode surgir durante a revisão pessoal dos dados após o envio. Outra forma é acompanhar os alertas do programa da Receita Federal.
“Muitas vezes, em até 24 horas após o envio, o contribuinte pode receber um alerta de inconsistência, seja pelo recibo de entrega ou ao consultar novamente o programa ‘Meu Imposto de Renda’ indicando divergências nos dados”, explica Rocha.
Também é possível acompanhar o extrato de processamento no portal e-CAC. Se a declaração estiver retida na malha fiscal, o sistema costuma apontar qual informação precisa ser corrigida.
Entre os erros mais comuns que levam à necessidade de retificar a declaração, o especialista destaca:
– Valores divergentes dos informes oficiais: declarar valores de rendimentos diferentes dos informados por empregadores, bancos ou outras fontes; |
– Omissão de rendimentos tributáveis: deixar de declarar alguma renda, seja do próprio contribuinte ou de seus dependentes (por exemplo, salários, pensões, bolsas de estágio dos dependentes etc.); |
– Falta de informação sobre contas bancárias e aplicações: deixar de listar contas correntes, poupanças ou investimentos quando é obrigado a declará-los pode levantar suspeitas de omissão de patrimônio; |
– Despesas médicas indevidas ou sem comprovação: lançar gastos médicos que não possuem recibo/nota fiscal válida ou que não são dedutíveis pela legislação (como gastos com remédios isolados, exames de farmácia, procedimentos estéticos etc.); |
– Rendimentos extras não informados: esquecer de declarar dinheiro proveniente de trabalhos autônomos, “bicos”, atuação como MEI ou outras fontes não salariais (mesmo que não haja retenção na fonte, esses valores devem constar na declaração). |
2. Fique atento com o prazo e as penalidades
Ao contrário do que muitos imaginam, não há um prazo legal para retificar uma declaração enviada dentro do prazo regular. “O contribuinte tem todo o tempo do mundo para retificar”, afirma Florence Haret Drago, sócia do NHM Advogados. Segundo ela, o prazo de cinco anos é mais relevante para a Receita, que pode realizar a cobrança dentro desse período.
Realizar a retificação dentro do prazo legal e antes de qualquer ação da Receita Federal não gera penalidade, conforme explica Luiz Kignel, do PLKC Advogados. “Contudo, caso haja alteração nos rendimentos, que reflitam no valor do imposto pago, o contribuinte deverá pagar a diferença com multa e juros.”
3. Passo a passo para retificar o Imposto de Renda
Kignel ainda explica que o processo de retificação é simples. “O contribuinte deverá acessar o programa da DIRPF, selecionar a DIRPF que será corrigida e iniciar a retificação”, afirma. Inclusive, isso pode ser feito no mesmo programa utilizado para a declaração original.
Veja o passo a passo:
1 – Abra o programa da Receita (ou acesse o portal e-CAC); |
2 – Selecione a declaração que deseja corrigir; |
3 – Clique em “Retificar”; |
4 – Altere os dados incorretos; |
5 – Revise novamente as informações; |
6 – Reenvie a declaração retificadora. |
Também é possível retificar declarações de anos anteriores com facilidade, seguindo passo a passo semelhante. “O processo é o mesmo, bastando selecionar o ano-calendário correspondente no programa da Receita”, diz Florence.
4. Avalie o impacto financeiro da correção
A depender do tipo de erro, a retificação pode alterar o imposto a pagar ou a restituir. Em casos em que a retificação gere valor a pagar, é possível parcelar a dívida. Mas essa decisão deve ser bem avaliada.
“O parcelamento possui 1% de juros ao mês mais Selic, e o atraso de três parcelas implica na rescisão do parcelamento”, alerta Florence Drago. Ela orienta o contribuinte a se organizar para evitar atrasos nas parcelas e, se possível, que opte pelo débito automático.
5. Retifique para evitar dores de cabeça
Retificar não é apenas um direito, mas também uma forma de evitar problemas com a Receita Federal. Ao perceber inconsistências ou receber alertas, o ideal é agir rápido. “Isso evita que o contribuinte caia na malha fina”, destaca Victor Hugo Rocha.
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