Ainda não declarou o seu Imposto de Renda 2025? Pois aqui está a chance de tirar suas dúvidas e entregar a declaração no prazo, sem erros e com o máximo de eficiência: o InfoMoney promove nesta quarta-feira (28) a partir das 13h uma live no YouTube para tratar do assunto.
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A repórter do InfoMoney Malu Dourado conversa com a especialista Alice Porto, a contadora da Bolsa. A transmissão ao vivo é a última oportunidade para saber como apresentar à Receita Federal os ganhos, investimentos e gastos possíveis de serem deduzidos, para garantir uma boa restituição após a declaração.
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O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda termina nesta sexta-feira, dia 30 de maio, às 23h59.

Quem deve declarar Imposto de Renda?
Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste acima de R$ 33.888,00; |
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança; |
Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; |
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024. |
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil; |
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao IR; |
Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; |
Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR; |
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado; |
Quem possuir investimentos em trust no exterior; |
Quem optou pela atualização a valor de mercado de imóveis; |
Quem auferiu rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas; |
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. |
Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração de outra pessoa física. É o caso dos filhos que estão incluídos como dependentes dos pais.
Até quando vai a declaração do Imposto de Renda em 2025?
A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025, ano-base 2024, acontece entre 17 de março e 30 de maio. A estimativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas entreguem o documento em 2025.
Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de, no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
O que mudou no Imposto de Renda 2025?
Neste ano, ocorreram duas mudanças de limites atreladas à nova tabela progressiva do IR. O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, e o da receita bruta de atividade rural foi de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Além disso, duas obrigatoriedades foram inseridas na lista. Uma delas, com base na Lei n° 14.973/24, inclui entre os que devem declarar IR quem atualizou imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
A outra, baseada na Lei n° 14.754/23, abrange quem teve rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos.
Este ano, a declaração pré-preenchida trará informações de contas bancárias no exterior, e será disponibilizada aos contribuintes no dia primeiro de abril.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que as declarações enviadas neste formato representam 57% do total em 2025, o que totaliza cerca de 26,3 milhões. Para ter acesso a essa modalidade, o contribuinte precisa ter conta ouro ou prata no Gov.br.
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