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CVM propõe nova regra para distinguir fato relevante e comunicado ao mercado; entenda

May 13, 2025

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu nesta segunda-feira (13) consulta pública sobre proposta de reformulação da Resolução CVM 44, que trata da divulgação de fatos relevantes e comunicados ao mercado.

Um dos destaques é a sistematização da distinção entre os instrumentos de “Fato Relevante” e “Comunicado ao Mercado”. Pela primeira vez, a regulação define formalmente o que são os comunicados ao mercado e apresenta situações típicas em que esse instrumento deve ser utilizado.

“Estamos diante de um ineditismo: esta é a primeira vez que a regulação busca definir o que são os ‘Comunicados ao Mercado’”, afirmou João Pedro Nascimento, presidente da CVM, em comunicado da autarquia.

Entre as principais alterações também está a ampliação do prazo para divulgação de participações relevantes por investidores que não tenham intenção de alterar o controle ou a estrutura administrativa da companhia. A nova norma também estabelece critérios mais claros para identificar se há esse objetivo, por meio de listas exemplificativas de condutas indicativas.

A CVM ainda prevê ajustes como o alinhamento do conceito de “pessoas agindo em conjunto” com o previsto na Resolução CVM 215 e a incorporação de orientações já existentes sobre cálculo de participações relevantes. Também há previsão de tratamento para casos em que informações relevantes sejam divulgadas de forma inadequada via comunicado ao mercado.

A proposta da CVM, aberta a sugestões até o dia 27 de junho, é composta por duas minutas. A primeira (Minuta A) visa substituir a atual Resolução CVM 44, trazendo mudanças na forma como companhias abertas devem divulgar participações relevantes e informações ao mercado. Já a segunda (Minuta B) altera pontualmente a Resolução CVM 80, com foco em impedir a divulgação prematura de dados sobre ofertas antes de sua viabilidade ser confirmada.

A reforma regulatória segue o cronograma da Agenda Regulatória 2025 da CVM, divulgada em dezembro do ano passado. A agenda já previa a revisão da Resolução CVM 44 como uma das prioridades para o ano, ao lado de temas como debêntures, crowdfunding, e modernização de normas para fundos de investimento.

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