O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) amplie as auditorias e realize inspeções presenciais em estados que tenham recebido repasses de emendas parlamentares sem o devido registro e transparência. A decisão, emitida na última quarta-feira (7), faz parte do processo que investiga a rastreabilidade e a transparência das chamadas “emendas PIX’.
A medida é uma resposta direta à constatação de falhas e irregularidades na distribuição e execução dessas emendas, apontadas em uma decisão anterior do STF, de 2022. Dino destacou que a falta de controle e clareza nos registros dos repasses impede a verificação do destino final dos recursos públicos, gerando riscos de má gestão e desvios.

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Auditorias
Na decisão, Flávio Dino determinou que a CGU intensifique as auditorias em emendas parlamentares que ainda não possuem registros claros ou adequados, com foco especial nos casos em que são utilizadas ‘contas de passagem’. Esse mecanismo permite que os recursos transitem por diversas contas bancárias antes de chegar ao destino, dificultando o rastreamento do dinheiro público.
O ministro também ordenou que as inspeções sejam realizadas de forma presencial nos estados beneficiados, garantindo uma verificação mais rigorosa. A CGU terá um prazo de 10 dias úteis para apresentar ao STF um cronograma com metas e prazos para as novas inspeções. O órgão também deverá informar quais medidas estão sendo adotadas para garantir a rastreabilidade e a prestação de contas dos recursos.
Transparência
Dino reforçou que os recursos provenientes de emendas parlamentares precisam ser aplicados de forma clara e transparente, com uma prestação de contas adequada. ‘Dinheiro público não é líquido para escorrer aleatoriamente em face de ineficiências, nem gasoso para se desmanchar no ar em decorrência de improbidades’, destacou o ministro na decisão.
A determinação do STF se baseia em análises técnicas da própria CGU, que já identificaram uma série de irregularidades na gestão dos recursos repassados por emendas parlamentares a estados e municípios.
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